A Prática Jurídica, conforme estabelece a Resolução CNE/CES nº 5, de 17/12/2018, é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, regido por regulamento próprio, aprovado pelo Colegiado do Curso, com suas diferentes modalidades de operacionalização. É realizado na própria instituição, através do Núcleo de Práticas Jurídicas, estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, contemplando, conforme permissivo legal, convênios com outras entidades ou instituições.
O NPJ/FCARP é formado pela Coordenação, Professores Orientadores, Secretaria e Acadêmicos, regularmente matriculados na disciplina, estando os professores/advogados e alunos devidamente inscritos nos quadros da OAB, salvo os casos de incompatibilidade.
Os professores atuantes no NPJ compreendem: professores orientadores e professores de audiência. Compete aos professores de Prática Jurídica e aos alunos matriculados na disciplina, observadas a legislação em vigor, em especial o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o exercício de todas as atividades expressas no Regulamento próprio, disponível nesse site.