Ciências Contábeis

Monografias

Órgão de coordenação didática, normatizado mediante a RESOLUÇÃO Nº 01, de 17 de junho de 2010, do Senhor Ministro da Educação, que homologou o PARECER Nº 4, da mesma data, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), destinado a atualizar e acompanhar a política de ensino, pesquisa e extensão e sua execução, ressalvada a competência dos Conselhos Superiores, possuindo caráter deliberativo e normativo em sua esfera de decisão.

As competências do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Contábeis compreendem:

I - estabelecer diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do Curso, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores;

II - auxiliar a Coordenação do Curso na fixação das linhas básicas de pesquisa do Curso;

III - definir o perfil profissional e os objetivos gerais do Curso;

IV - elaborar o currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes;

V - analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

VI - fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Coordenador do Curso, modificações dos programas para fins de compatibilização, promovendo a atualização periódica do projeto pedagógico;

VII - propor ao Coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;

VIII - acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando à Coordenação, a indicação ou substituição de docentes, quando necessário;

IX - promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional;

X - emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de Estágios e das Monografias do Curso;

XI - coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

XII - analisar e homologar o cronograma das atividades do Curso;

XIII - assessorar o Coordenador em outras atividades especiais;

XIV - colaborar com os demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação;

XV - sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso;

XVI - avaliar o desempenho docente, discente e técnico-administrativo, segundo proposta dos órgãos superiores;

XVII - zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso;

XVIII - auxiliar a Coordenação do Curso na análise das propostas de pesquisa institucional apresentado por docentes e alunos candidatos à iniciação científica;

XIX - incentivar a elaboração de programas de extensão na área de sua competência e supervisionar a execução e avaliar seus resultados;

XX - promover a interdisciplinaridade do curso;

XXI – acompanhar e propor mecanismos e a forma de integralização das atividades complementares;

XXII - exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pela Coordenação do Curso, pelo Regimento Geral da FCARP e outras legislações e regulamentos a que se subordine.

Composição: 
Profª Ms. Mailsa Silva de Jesus (Presidente)
Profª Ms. Cleusa Bernadete L. Mamedes (Menbro)
Prof. Dr. Cesar Augustos Winck (Membro)
 Profª Esp. Diná Dantas da Silva Pereira (Membro)
Prof. Esp. Wallas Jesus de Moraes (Membro)