A Curricularização da extensão, regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
Entre outras coisas, a Resolução: (1) estabelece que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e (2) instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação.
Na FCARP, a curricularização da extensão foi implantada em 2020, conforme Resolução CEPE nº 08/2020.
No Curso de Ciências Contábeis, a carga horária destinada à extensão perfaz 300 horas e deve ser realizada no decorrer do curso, mediante desenvolvimento de programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços, que tanto podem ter natureza disciplinar, desenvolvidos no âmbito de uma ou mais disciplinas de forma isolada, como de forma ampla, no âmbito do curso, com a promoção de parcerias que visam contribuir com o Poder Público, no atendimento às políticas públicas.