Gestão da Tecnologia da Informação

Regimentos

Órgão de coordenação didática, regulamentado pela instrução normativa 001/2010 da Coordenação do Curso de Direito, destinado a atualizar e acompanhar a política de ensino, pesquisa e extensão e sua execução, ressalvada a competência dos Conselhos Superiores, possuindo caráter deliberativo e normativo em sua esfera de decisão. As competências do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito compreende:

I - estabelecer diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do Curso, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores;

II - auxiliar a Coordenação do Curso na fixação das linhas básicas de pesquisa do Curso;

III - definir o perfil profissional e os objetivos gerais do Curso;

IV - elaborar o currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes;

V - analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

VI - fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Coordenador do Curso, modificações dos programas para fins de compatibilização, promovendo a atualização periódica do projeto pedagógico;

VII - propor ao Coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;

VIII - acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando à Coordenação, a indicação ou substituição de docentes, quando necessário;

IX - promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional;

X - emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de Estágios e das Monografias do Curso;

XI - coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

XII - analisar e homologar o cronograma das atividades do Curso;

XIII - assessorar o Coordenador em outras atividades especiais;

XIV - colaborar com os demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação;

XV - sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso;

XVI - avaliar o desempenho docente, discente e técnico-administrativo, segundo proposta dos órgãos superiores;

XVII - zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso;

XVIII - auxiliar a Coordenação do Curso na análise das propostas de pesquisa institucional apresentado por docentes e alunos candidatos à iniciação científica;

XIX - incentivar a elaboração de programas de extensão na área de sua competência e supervisionar a execução e avaliar seus resultados;

XX - promover a interdisciplinaridade do curso;

XXI – acompanhar e propor mecanismos e a forma de integralização das atividades complementares;

XXII - exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pela Coordenação do Curso, pelo Regimento Geral da FCARP e outras legislações e regulamentos a que se subordine.