Direito

Atividades Complementares

Em conformidade com as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Direito, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CES n° 05, de 17 de dezembro de 2018, o aluno que ingressar no Curso de Direito da FCARP deverá obrigatoriamente integralizar as horas em Atividades Complementares previstas na Matriz Curricular vigente e aplicável no período de seu ingresso.

As Atividades Complementares podem ser realizadas, durante o Curso, a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos no Regulamento.