Conforme disposto no artigo 7º da RESOLUÇÃO CNE/CES 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, e dá outras providências, “o Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado para a consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus Colegiados Superiores Acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização”.
Com base no permissivo previsto no § 1º do mencionado artigo e no inciso III, do artigo 5º, do mesmo diploma legal, este componente curricular poderá ser realizado em Escritório de Contabilidade; em ambiente empresarial público ou privado e/ou na própria instituição de ensino, mediante a utilização de laboratórios especializados que por meio de softwares atualizados para Contabilidade, oportuniza aos acadêmicos a experiência das diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências Contábeis;, conforme regulamentação própria.