Conforme disposto no artigo 5º da RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, a Instituição de Educação Superior (IES) deverá oferecer conteúdo aplicado de Contabilidade que integre as competências e habilidades técnicas relacionadas na mencionada Resolução, podendo ser:
I – estágio supervisionado, conforme a legislação vigente; ou
II – laboratório de simulações em práticas contábeis, de acordo com regulamentação
própria da IES.
Com base no permissivo previsto no mencionado artigo este componente curricular poderá ser realizado em Escritório de Contabilidade; em ambiente empresarial público ou privado e/ou na própria instituição de ensino, mediante a utilização de laboratórios especializados que por meio de softwares atualizados para Contabilidade, oportunizando aos acadêmicos a experiência das diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências Contábeis, conforme regulamentação própria.