A Diretoria da FCARP informa que retornará as suas atividades na modalidade 100% presencial a partir de 07 de fevereiro de 2022, tendo em vista o término do prazo estabelecido pelo Ministério da Educação - MEC, que autorizava as atividades não presenciais na Educação Superior até 31 de dezembro de 2021 em todo o país.
Estamos prontos para recebê-los, presencialmente, com toda a segurança estabelecida pelos órgãos de vigilância sanitária e saúde.
Esclarecemos que os acadêmicos que testarem positivo ao COVID-19 ou que tiverem contato com outras pessoas positivadas, poderão solicitar através do portal do aluno, o atendimento domiciliar com a devida justificativa e comprovação conforme a Resolução nº 001/2013 – CONDIR/FCARP que regulamenta o regime de atendimento domiciliar.
Ressaltamos que caso o MEC anuncie novas instruções sobre a postergação ou a continuidade da modalidade não presencial, bem como se houver algum decreto do Estado e/ou Municípios da região estabelecendo medidas restritivas em relação a pandemia, a FCARP fará as devidas avaliações para implementá-las.
Desejamos boas-vindas a todos e que possamos iniciar um novo ciclo cheio de esperança e realizações.
A Direção
